Comprar um artigo novo e, pouco tempo depois, descobrir que ele tem defeito – ou que simplesmente não funciona tão bem como a loja lhe tinha prometido – é das piores experiências que um consumidor pode ter. O que nos vale é a lei: em caso de insatisfação, e dependendo dos prazos estabelecidos pelas lojas, pode trocar o artigo defeituoso por um novo. Mas e se perder o talão de compra?
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, é possível trocar um artigo sem talão de compra. Tudo vai depender da forma como pagou no momento da compra e, claro, da colaboração dos funcionários que o atenderem na loja.
TROCAR UM ARTIGO SEM TALÃO DE COMPRA: O QUE DIZ A LEI
Na realidade, a lei não diz nada em relação a trocar um artigo sem talão de compra. O que o texto legal diz é que os comerciantes são obrigados a trocar um produto que tenha sido vendido como estando em condições e que afinal tinha um defeito comprovado, bem como são obrigados a cumprir os prazos de garantia aplicáveis ao produto em causa. No que concerne a talões, faturas ou outros papéis, a lei mantém-se omissa.
Há, no entanto, um argumento válido do lado dos comerciantes que não querem trocar um artigo sem talão de compra: havendo várias lojas pelo país a vender o mesmo produto, não podem simplesmente assumir que o cliente comprou aquela peça naquela loja e não noutra. E, se tiver comprado noutra loja, é à loja onde a compra foi feita que cabe a obrigação de substituir a peça defeituosa.
Assim, embora não seja obrigatório por lei apresentar um talão para poder trocar um produto, o argumento dos comerciantes tem validade e dá-lhes razão.
Como trocar um artigo se tiver perdido o talão de compra
Começamos por entender o porquê de os comerciantes quererem ver o talão de compra no momento da troca: esse talão vai ter a data da compra, a descrição do produto e os dados da loja onde foi comprado. É uma forma de o consumidor provar que não está a agir de má fé e que está a pedir a troca ao mesmo estabelecimento onde o produto foi comprado.
Ora, esta justificação deixa clara uma coisa: não tem de possuir precisamente o talão para provar tudo isto. Imagine que, quando comprou o artigo, pagou com multibanco. Em troca terá recebido um talão dessa transação. Pois esse talão apresenta praticamente os mesmos dados que o talão da compra: tem o seu nome, a data, a hora e os dados do beneficiário do seu pagamento. Serve, portanto, para formalizar um processo de troca.
Em alternativa, e se tiver a sorte de se cruzar com um funcionário colaborante, pode recorrer ao seu número de contribuinte. Os comerciantes são obrigados a registar todas as faturas do que vendem, por isso, se tiver pedido fatura com NIF no momento da compra, é praticamente certo que o comerciante tem guardado no sistema informático o registo da sua fatura.