Decreto-Lei n.º 22-A/2021 Diploma que prorroga vários prazos – Assembleias gerais até 30 de junho

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Decreto-Lei n.º 22-A/2021 Diploma que prorroga vários prazos – Assembleias gerais até 30 de junho
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As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021. No caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, as assembleias gerais que devam ter lugar por imposição estatutária podem ser realizadas até 30 de setembro de 2021

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